Reflexão sobre Acessibilidade Digital para Pessoas com Deficiência Desperta para a Necessidade de Regulamentação das TICs em Moçambique

Moçambique tem registado um progresso significativo na digitalização e expansão das tecnologias de informação e comunicação (TICs). Enquanto este progresso é naturalmente assimétrico por força de factores sociais, económicos e tecnológicos de difícil optimização, há um grupo social que tem sido particularmente prejudicado por conta da falta de uma intervenção deliberada por parte dos vários actores envolvidos, as pessoas com deficiência.

Estudos sobre acessibilidade digital realizados pelo FAMOD entre 2020 e 2023, no âmbito dos projectos DIA (Diversidade, Inclusão e Acessibilidade) e DIDA (Digital Inclusion, Digital Accessibility), financiados pela União Europeia e pelo CIPESA, respectivamente, tornaram evidentes as barreiras no quadro legal e político e nas plataformas digitais que limitam o acesso e o uso de plataformas digitais pelas pessoas com deficiência em Moçambique. 

Nos esforços de busca de soluções às barreiras de acessibilidade digital para pessoas com deficiência, o FAMOD concretizou no dia 07 de Maio, em Maputo, uma sessão de debate entre  representantes das instituições governamentais que operam na área digital, academia, provedores de serviços de comunicação móvel e serviços financeiros em Moçambique para reflectir sobre os desafios e perspectivas para assegurar o acesso às tecnologias de informação e comunicação para as pessoas com deficiência em Moçambique. 

A falta de regulamentação e padrões específicos de acessibilidade digital no país, bem como a falta ou limitada incorporação desses padrões em outros instrumentos legais, como o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e a Lei das telecomunicações, contribuem para omissão de pressupostos de inclusão e acessibilidade no desenho e operacionalização de tecnologias e soluções digitais, prevenindo as pessoas com deficiência de usufruir das vantagens e oportunidades proporcionadas pela transformação digital. 

A Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada a 3 de Abril do ano em curso, reconhece e promove o direito de acesso às TICs para as pessoas com deficiência com base no desenho universal e acomodação razoável, bem como orienta o Estado a tomar em consideração as necessidades das pessoas com deficiência em processos de contratação pública, de modo particular no contexto digital. A incorporação desses pressupostos nas práticas de contratação pública tem um grande potencial de desencadear uma mudança positiva também no sector privado, consubstanciado pela aquisição de bens e serviços acessíveis e inclusivos. 

Ademais, as barreiras de acessibilidade ligadas ao tempo de sessão curto, processos de autenticação inacessíveis, falta de legenda e descrição de áudio, entre outros, encontrados na análise de websites nos sectores de educação, saúde, e-commerce e serviços financeiros, resultam da não observância dos padrões de acessibilidade na concepção das plataformas em causa. Entretanto, existem várias alternativas de solução dessas barreiras com base nos padrões de desempenho funcional que oferecem critérios para funcionalidade específicos às necessidades de pessoas com deficiência. 

O FAMOD defende a necessidade de o Estado Moçambicano reforçar o quadro legal, político e de padronização das TICs como mecanismo para a supressão das barreiras de acesso ao espaço digital. A elaboração de instrumentos específicos à acessibilidade das TICs dará uma orientação clara aos actores interessados na promoção de soluções digitais inclusivas e responsivas às necessidades das pessoas com deficiência no país. O alinhamento e estruturação das instituições governamentais na área das TICs, bem como o estabelecimento de uma agenda concreta entre actores relevantes para responder aos desafios actuais de acessibilidade digital e promover iniciativas digitais inclusivas são acções necessárias para a concretização deste objectivo. 

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